
Exatamente meu querido pagador de impostos. Graças a este entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE) e o funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, em denúncia do MP. Se livraram da cadeia.
Além disso o STJ decidiu que o funcionário fantasma que não trabalhava mas que recebia também não cometeu crime. Ou seja prefeito e funcionário que montaram esquema para receber o salário sem trabalhar não cometeram crime nenhum, no máximo devem sofrer sanção civil ou administrativa. É todo dia um 7×1 diferente.
Via Conjur, matéria escrita por Danilo Vital
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É uma grande VERGONHA .
Um STJ de bandidos protegendo a injustiça!!Fdp!!